Tudo que você precisa saber sobre a melhor forma de contratar energia

Neste texto vamos apresentar alguns conceitos básicos de eletricidade que estão relacionados ao custo de energia elétrica no Brasil e tudo que você precisa saber sobre a melhor forma de contratar energia. O objetivo é facilitar o entendimento em relação às cobranças que fazem parte da fatura, principalmente de grandes consumidores de energia.

Confira no texto tudo que você precisa saber sobre a melhor forma de contratar energia. Continue lendo e saiba mais!

O que é demanda

Antes de entendermos o que é demanda precisamos entender o que é demanda de potência. 

A demanda é a média das potências de uma instalação verificadas em um intervalo de tempo. Este intervalo em questão é de 15 minutos. 

Ou seja, a demanda de potência de uma empresa é a quantidade de kW que o local precisa para que todos os seus equipamentos, máquinas, iluminação e etc funcionem do jeito certo. 

Tudo que você precisa saber sobre a melhor forma de contratar energia

Quando empresas ou indústrias começam a atuar no mercado, elas fazem um contrato com uma concessionária que é quem fornece energia. No contrato é possível consultar a demanda elétrica que a empresa precisa.

O contrato feito entre a distribuidora e o consumidor diz a quantidade de demanda de energia que a distribuidora irá disponibilizar de forma constante. Dessa forma, o consumidor deve pagar obrigatoriamente pela demanda total, independente se for gasta toda essa demanda ou não. Ou seja, o consumidor pode ter uma quantidade de demanda de energia disponibilizada e pré-determinada. Sendo assim, a operação, do ponto de vista elétrico, da empresa fica garantida. 

A diferença entre demanda contratada e demanda elétrica máxima 

Você deve saber que nem sempre a demanda contratada é a demanda elétrica máxima de uma empresa. Ou seja, a empresa pode ter diversas máquinas, mas não necessariamente todas as máquinas precisam funcionar ao mesmo tempo.  

Como descobrir qual a sua demanda contratada 

Para saber qual deve ser a sua demanda contratada ideal, profissionais capacitados podem analisar e ter uma ideia prévia de quanto é a demanda elétrica de uma empresa com base em suas cargas. Entretanto, o ideal é ter um histórico de consumo de um ano para se ter uma análise mais correta. Além disso, a demanda pode ter alterações de acordo com a operação da empresa. 

Já as empresas que estão iniciando as suas operações e não tem um histórico de consumo, a demanda pode ser aceita com base em análises e previsões de projetos.

Como solicitar alteração na demanda contratada 

O consumidor possui até 90 dias, para pedir a mudança no valor da demanda que foi exposta no projeto. Isso é eleito pela ANEEL como um período de testes, sendo possível que o consumidor faça uma avaliação se a demanda solicitada será compatível com a sua operação.  

Como dito anteriormente, o ideal é realizar uma análise anual para entender o perfil de consumo da empresa, o que acabaria não sendo possível em 3 meses. Entretanto, mesmo com o fim do período de testes é possível alterar o valor da demanda uma vez a cada 12 ciclos de faturamento (o que daria uma vez por ano). Em casos como este a concessionária possui até 30 dias para responder o pedido de alteração. 

Ao solicitar as análises de projetos e as solicitações, a concessionária avaliará se o sistema elétrico consegue absorver as alterações. Em alguns casos é possível que sejam necessárias obras de ampliação e esses custos podem ser requisitados ao consumidor. 

Saiba porque é importante entender qual a sua demanda de energia ideal 

É sempre importante lembrar que você deve estar muito atento a sua fatura de energia. Você sempre acabará pagando pela demanda contratada utilizando ela ou não. Você pode acompanhar os valores das demandas no ciclo de faturamento nas faturas de energia elétrica.

Contudo, caso você utilize uma demanda ainda maior do que a demanda contratada você poderá receber multas com valores bem elevados. Existe uma tolerância de 5% para ultrapassagem da demanda contratada. 

Caso ocorra uma ultrapassagem de demanda, a multa estará na sua fatura com a nomenclatura “ demanda contratada ultrp”. Fique atento pois esse nome pode variar dependendo da distribuidora de energia elétrica. 

Os critérios que classificam um consumidor no grupo A 

Segundo a ANEEL, as unidades consumidoras do grupo A são aquelas que tem “fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou a partir de sistemas subterrâneos de distribuição em tensão secundária” 

Subdividido em 6 grupos, o grupo A varia de acordo com os limites de tensão e fornecimento. Conheça eles:

  • Subgrupo A1 – Tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
  • A2 – Tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
  • A3 – Tensão de fornecimento de 69 kV;
  • A3a – Tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
  • A4 – Tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
  • AS – Tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição. 

Dessa forma, os consumidores de Alta Tensão aqueles que pertencem aos subgrupos A1, A2 e A3. Os consumidores dos subgrupos A3a e A4 são média tensão. 

Saiba qual a taxa mínima de consumidores do grupo A

Para os consumidores que estão no grupo A, a taxa mínima paga na fatura de energia é o valor pago pela demanda contratada que deve constar em contrato. Mesmo se o consumidor usar ou não a demanda, ele pagará por esse valor, conforme dito acima. 

Conheça a tarifa de energia para consumidores do grupo A 

Os consumidores do grupo A podem escolher entre dois modelos de tarifa de energia:

  • Tarifa azul 

Quem pode aderir? Todos os subgrupos do grupo A.

Como funciona? Tarifas diferentes de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com os períodos de utilização do dia (postos tarifários).

Demanda contratada: Para esta demanda devem ser pagos dois valores, um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta. 

  • Tarifa verde 

Quem pode aderir? Subgrupos A3a, A4 e AS. 

Como funciona? Tarifas diferentes de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários). 

Demanda contratada: Na tarifa verde é necessário pagar apenas uma única tarifa. 

Saiba quais são as duas principais diferenças entre a tarifa azul e a tarifa verde:

Na tarifa verde a demanda contratada costuma ter um valor único, entretanto, na tarifa azul são devem ser pagos dois valores (um para o período considerado Ponta e outro para o período Fora Ponta). 

Além disso, na tarifa verde o valor pago pelo consumo de energia elétrica no horário de Ponta é superior ao pago no horário Ponta da tarifa azul. 

Por isso, fica por conta do consumidor entender qual é o mais vantajoso no seu caso. 

O que é o horário Ponta e o Fora Ponta?

O horário de Ponta é um período de três horas consecutivas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais, que são estipulados por cada concessionária de energia de acordo com o pico de maior uso de energia na região. 

Essa classificação existe com objetivo de cobrar um valor superior pela energia do consumidor do grupo A no período em que a rede elétrica está mais saturada. Estimulando, dessa forma, o consumo de energia nos períodos de Fora Ponta. 

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