Como funciona a tarifa branca?

Os seus hábitos de consumo de energia elétrica podem lhe ajudar a economizar energia elétrica no fim do mês. Isso só é possível quando você aprende o que é e como pedir a tarifa branca em sua conta de luz. 

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a economia pode chegar a 15%. Por isso, se você deseja se adequar às exigências de uma maneira consistente, com toda certeza esse benefício será muito bem aproveitado por você. 

Mas você sabe como funciona a tarifa branca? Continue lendo e saiba mais!

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A tarifa branca 

A tarifa branca é conhecida como uma opção de modelo tarifário. Ela é considerada uma maneira diferente do convencional de se pagar pela energia. No modelo tarifário branco, o preço pago pela energia costuma variar de acordo com horários específicos. Dessa forma, nos dias úteis, ou seja, são cobrados três valores diferentes de tarifa, denominados de acordo com o horário:

  • Ponta: tarifa mais elevada;
  • Intermediário: tarifa de valor intermediário;
  • Fora ponta: tarifa de valor menor.

Além disso, nos finais de semana e feriados nacionais, o valor é sempre da tarifa Fora de ponta. 

Tarifa branca X tarifa convencional

Como você viu a tarifa branca costuma variar de acordo com horários pré-determinados, já a tarifa convencional possui um preço fixo independente do horário do dia. 

Quais consumidores podem aderir à tarifa branca?

Os consumidores que podem aderir à tarifa branca são os de baixa tensão do grupo B ou do grupo A com tarifa do grupo B. As classes desses grupos costumam ser:

  • B1: Residencial;
  • B2: Rural;
  • B3: Industrial, comércio, serviços e outras atividades, serviço público, poder público e consumo próprio;
  • Grupo A com tarifa do grupo B, conforme descrito no art. 100 da Resolução Normativa n° 414/2010.

Além disso, ainda existem as exceções que são: baixa renda da classe residencial, iluminação pública ou às unidades consumidoras que sejam usuárias do sistema pré-pagamento, os usuários nesse grupo não podem solicitar adesão a esse modelo tarifário. 

Caso não saiba a qual grupo tarifário pertence você encontra essa informação no campo “grupo de tensão”, de acordo com o indicado em uma exemplo de fatura abaixo. 

Os benefícios da tarifa branca

Por conta da rede elétrica ser dimensionada com base no consumo energético do horário de ponta, quando aumentamos ainda mais o consumo nesse horário, uma das maiores consequências disso é a necessidade de melhorias da rede e da capacidade instalada.

Ou seja, a tarifa branca foi criada para incentivar o consumo de energia elétrica fora de ponta. Ou seja, se o consumidor centralizar o seu consumo no período fora de ponta, pode reduzir gastos na fatura de energia, além de poder ajudar a retardar investimentos na capacidade instalada da rede elétrica.    

Como saber que a tarifa branca é a melhor para mim?

Primeiramente, você deve analisar se é possível deslocar grande parte do seu consumo de energia elétrica para o horário fora de ponta. É importante que você saiba que existem pequenas variações de estado para estado sobre quais horários são considerados fora de ponta. 

Além disso, existem alguns estabelecimentos que já concentram seu consumo em horário fora de ponta, esse é o caso da maioria dos comércios, já que o horário de funcionamento ocorre no período fora ponta. Contudo, como dito anteriormente cada caso deve ser analisado com muita atenção e cuidado. 

Por fim, você deve estar ciente que ao mudar para a tarifa branca o controle dos seus gastos de energia deve ser maior. Isso porque, caso não haja um controle, você pode acabar consumindo muita energia no horário de ponta e ao invés de ter uma fatura de energia mais barata ela pode acabar se tornando mais cara. 

Como solicito a mudança para a tarifa branca?

Para solicitar a mudança você deve ser um consumidor de baixa tensão enquadrado nos subgrupos B1, B2 ou B3 ou então pertence ao grupo A, com cobrança de acordo com o grupo B. Dessa forma, você pode solicitar a mudança no seu modelo tarifário comparecendo nos postos de atendimento da concessionária que atende a sua região. Além disso, a solicitação deve ser realizada pelo titular da unidade consumidora. 

Entretanto, caso a distribuidora de energia possua um prazo de 30 dias para atender a solicitação no caso de unidades consumidoras já existentes e para a nova ligação o prazo máximo é de 5 dias em área urbana e 10 dias em área rural. 

Dessa forma, caso o consumidor deseje retornar ao modelo convencional de tarifa, a distribuidora possui um prazo de 30 dias para atender à solicitação. Contudo, se após o retorno ao modelo convencional, quiser retornar novamente ao modelo de tarifa branca, o prazo de adesão passa a ser de 180 dias.    

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